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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da convocação de candidatos aprovados nos concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Mato Grosso. A medida vale até decisão definitiva do caso, que ainda não tem data para ser julgada. As informações são da Agência Brasil.
A decisão foi tomada em resposta a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a limitação de 20% das vagas para mulheres na PM e de 10% nos Bombeiros.
Na decisão, Zanin afirmou que as limitações dos concursos são inconstitucionais e desrespeitam a igualdade de gênero. No certame, as candidatas foram classificadas em lista única de cadastro reserva, sem distinção por sexo.
“O percentual parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero, sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, estendendo-se tal vedação ao exercício e preenchimento de cargos públicos”, afirmou o ministro.
A decisão do STF é um novo revés para os estados que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a PM e o Corpo de Bombeiros. Em outubro deste ano, a PGR entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que preveem essa restrição.
Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres. As ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas dos estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Em outras decisões, liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal.