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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de planos de saúde não podem negar a contratação de clientes com o nome negativado. A decisão foi tomada por maioria de votos na Terceira Turma do STJ, no fim do ano passado.
O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, entendeu que negar a contratação de serviços essenciais, como a assistência à saúde, por motivo de negativação de nome constitui afronta à dignidade da pessoa e é incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O ministro frisou que o Código Civil prevê que a liberdade de contratação está limitada pela função social do contrato. Ele argumentou que não se sabe o motivo pelo qual o cliente teve o nome negativado e que não é justa causa para a recusa de contratação “o simples temor, ou presunção indigesta, de futura e incerta inadimplência”.
A decisão do STJ é um importante avanço para a proteção dos direitos dos consumidores. Ela garante que todos, independentemente da situação financeira, tenham acesso aos serviços essenciais, como a saúde.