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Na última quarta-feira (14), o juiz da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, Marcelo Guerra Martins, deu prazo de 60 dias para que empresas do setor alimentício adequem todos rótulos dos produtos a regras sobre informações de alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado ou sódio.
A decisão de Martins atendeu a uma ação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Com a determinação judicial, a indústria alimentícia terá de, no prazo, incluir nas embalagens, uma “lupa” alertando para a presença dessas substâncias em alta quantidade, por exemplo.
A tabela de informação nutricional também deverá ser branca com letras pretas de forma a ressaltar a composição dos produtos.
O Idec alegou na ação que o setor alimentício teve tempo suficiente, três anos, para se adequar às regras de rotulagem e de tabela nutricional, aprovadas pela Anvisa em 2020.