Justiça de SP ordena que plano de saúde autorize transplante em paciente
Publicado
(Pixabay)
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O juiz da 2ª Vara Cível de Santana do Parnaíba (SP), Marcos Vinicius Krause Bierhalz, determinou que a Unimed Nacional autorize a internação de uma paciente no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, para a realização de um transplante do pulmão, caso atestada a possibilidade pelo corpo médico.
O juiz salientou na decisão que a discussão dos autos “envolve o direito à vida e à saúde”. Assim, de acordo com ele, uma abordagem “meramente contratual e notoriamente patrimonial deve ser deixada para após a formação do contraditório, lembrando que eventual improcedência do pedido não acarretará grave prejuízo à ré (a operadora do plano de saúde), que poderá por outros meios obter a cobrança do valor desembolsado”.
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Em sua decisão, o magistrado também afirmou que “restou comprovado nos autos que a autora é segurada do plano de saúde fornecido pela ré e está adimplente com suas mensalidades”.
“Além disso, a requerente comprovou a necessidade da internação, notadamente pela prescrição médica e a negativa por de cobertura por parte da ré”.
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Bierhalz estabeleceu na decisão que a medida deveria ser cumprida em 24h, sob pena de multa por hora de descumprimento no valor de R$ 2 mil, limitada a 5 dias.