Justiça

Justiça do Rio revoga prisão preventiva e solta réu primário acusado de tráfico

Foto: MidJourney/Divulgação

Por unanimidade, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (RJ-RJ) revogou a prisão preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas. A Corte usou como entendimento que a prisão preventiva só pode ser mantida quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa.

O relator Joaquim Domingos de Almeida Neto, explicou ao analisar o caso que, apesar da decisão recorrida ter feito menção a fatos concretos, a quantidade de droga apreendida e a arma apreendida com o réu não justificam a prisão preventiva.

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Em seu voto, Neto considerou que a quantidade (35 gramas de cocaína) não era excessiva e o fato do réu portar uma arma e não a ter utilizado durante tentativa de fuga demonstra que ele não representa perigo para a garantia da ordem pública.

Ele também lembrou, em seu voto, que o réu era primário. “Tais circunstâncias, somadas ao fato de não haver nos autos notícias de investigação prévia acerca do seu suposto envolvimento com organização criminosa e ser o crime em questão praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, indica a prescindibilidade da prisão preventiva e a suficiência das medidas cautelares menos gravosas”, disse o magistrado.

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O relator no TJ-RJ considerou que os elementos dos autos demonstraram que a manutenção da prisão do homem era “desproporcional” e não preenchia os requisitos legais descritos no Código de Processo Penal (CPP).

Domingos de Almeida Neto votou pela revogação da prisão e imposição de medidas cautelares como vedação de se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial e comparecimento a todos os atos do processo para o qual for intimado.

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