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A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) recorreu contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece a responsabilidade dos veículos de imprensa por declarações de entrevistados que atribuem falsamente crimes a terceiros.
A decisão, aprovada pela maioria dos ministros do STF em novembro, determina que se um entrevistado fizer acusações falsas, a publicação poderá ser condenada a indenizar a vítima da acusação.
De acordo com a tese aprovada pelo Supremo, a responsabilização da publicação ocorrerá se houver “indícios concretos” sobre a falsidade da imputação no momento da publicação da entrevista e se o veículo não observar o “dever de cuidado” na verificação dos fatos e na divulgação desses indícios.
Os ministros do STF também estabeleceram a possibilidade de remoção de conteúdo que contenha informações “injuriosas”, “difamantes”, “caluniosas” ou “mentirosas”, além da responsabilização por danos materiais e morais.
A Abraji questiona no STF a redação da tese, argumentando que os termos utilizados são amplos e vagos, o que poderia resultar em ataques à liberdade de imprensa e ao direito constitucional de acesso à informação.
“Tal como redigida, abre-se a possibilidade para, nas instâncias inferiores, o escopo interpretativo das hipóteses de responsabilização da imprensa ir além dos limites da discussão realizada, trazendo retrocessos para as poucas garantias já estabelecidas”, diz o recurso da associação .
O recurso da Abraji solicita esclarecimentos sobre o elemento necessário para responsabilização da imprensa, o “dever de cuidado” na verificação dos fatos pelos jornais, o que pode ser considerado como “indícios concretos de falsidade” e como agir no caso de entrevistas ao vivo.
A associação propõe que a tese do STF não mencione a remoção de conteúdo, por não ter sido debatida no julgamento da Corte, e que deixe claro que a responsabilização das publicações vai acontecer apenas em caso de imputação falsa de crime por entrevistado.