Justiça

CNJ exige explicações do STJ sobre fim do cropped e da legging na Corte

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) explicações sobre a nova instrução normativa que regulamenta a vestimenta no âmbito da Corte. A norma, que entrou em vigor no dia 6 de março, gerou controvérsias por proibir o uso de peças como croppeds, blusas que mostrem a barriga e a entrada de mulheres de regata.

A instrução normativa recentemente implementada pelo STJ restringe o uso de croppeds, blusas que exponham a barriga e a entrada de mulheres usando regatas. Além disso, a norma veda leggings, miniblusas, minissaias, fantasias e trajes de montaria nas dependências da Corte. Anteriormente, a entrada de homens com camisetas sem manga já era expressamente proibida.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

O CNJ está solicitando ao STJ informações sobre a aplicação dessas novas normas, especialmente se houve casos de proibição ou impedimento de acesso de servidores e servidoras com base nessas regras, com destaque para a proporção em relação ao gênero feminino.

Em sua manifestação, o CNJ destaca a importância do tratamento igualitário de todos os colaboradores do Judiciário, sem discriminação de gênero. Afirma-se que o bom funcionamento das atividades judiciárias requer um ambiente que promova a igualdade e repudie qualquer forma de discriminação ou violência, incluindo a maneira como os servidores são tratados em relação às suas vestimentas.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Dentre as restrições estabelecidas pelo STJ, estão proibidas peças consideradas sumárias, como shorts, bermudas, miniblusas, minissaias, trajes de banho e de ginástica, além de legging, montaria, blusas que exponham a barriga e camisetas sem manga, com exceção em casos de lesão ou recomendação médica.

A instrução normativa também aborda o uso de bonés, restringindo-os apenas ao corpo funcional da polícia judicial, quando em uso do uniforme operacional. Crianças e participantes de atividades físicas promovidas pelo tribunal têm exceções às regras de vestimenta, desde que estejam nos locais apropriados.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

 

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile