A instrução normativa recentemente implementada pelo STJ restringe o uso de croppeds, blusas que exponham a barriga e a entrada de mulheres usando regatas. Além disso, a norma veda leggings, miniblusas, minissaias, fantasias e trajes de montaria nas dependências da Corte. Anteriormente, a entrada de homens com camisetas sem manga já era expressamente proibida.
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O CNJ está solicitando ao STJ informações sobre a aplicação dessas novas normas, especialmente se houve casos de proibição ou impedimento de acesso de servidores e servidoras com base nessas regras, com destaque para a proporção em relação ao gênero feminino.
Em sua manifestação, o CNJ destaca a importância do tratamento igualitário de todos os colaboradores do Judiciário, sem discriminação de gênero. Afirma-se que o bom funcionamento das atividades judiciárias requer um ambiente que promova a igualdade e repudie qualquer forma de discriminação ou violência, incluindo a maneira como os servidores são tratados em relação às suas vestimentas.
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Dentre as restrições estabelecidas pelo STJ, estão proibidas peças consideradas sumárias, como shorts, bermudas, miniblusas, minissaias, trajes de banho e de ginástica, além de legging, montaria, blusas que exponham a barriga e camisetas sem manga, com exceção em casos de lesão ou recomendação médica.
A instrução normativa também aborda o uso de bonés, restringindo-os apenas ao corpo funcional da polícia judicial, quando em uso do uniforme operacional. Crianças e participantes de atividades físicas promovidas pelo tribunal têm exceções às regras de vestimenta, desde que estejam nos locais apropriados.
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