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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o servidor tem direito à licença-paternidade de 120 dias em caso de falecimento da genitora. A decisão foi tomada durante a apelação apresentada pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) contra uma sentença que concedeu licença-paternidade equiparada à licença-maternidade a um servidor.
O servidor solicitou o benefício de 120 dias em razão do falecimento da esposa cinco dias após o parto. O relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, argumentou que a concessão da licença-maternidade ao genitor visa garantir a proteção ao recém-nascido, especialmente na ausência de previsão legal específica.
O desembargador afirmou que a condição de único responsável pelo sustento e cuidado da filha recém-nascida assegura ao servidor o direito à licença-paternidade nos mesmos termos da licença-maternidade. Por unanimidade, a 1ª Turma negou dar seguimento à apelação.
Em dezembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão do Congresso Nacional quanto à regulamentação da licença-paternidade. O STF estabeleceu um prazo de 18 meses para que os parlamentares deliberem sobre o assunto. Se o prazo expirar sem uma regulamentação, o tribunal determinará a duração da licença.
Atualmente, os pais têm direito a cinco dias de licença após o nascimento dos filhos.