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Por 6 votos a 5, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o direito de trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de receber o salário-maternidade do INSS, caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social.
Os ministros do STF julgaram inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao INSS tenham direito a receber o salário-maternidade.
A carência de 10 meses era questionada no STF há 25 anos. A regra foi criada junto com a inclusão das trabalhadoras autônomas entre as beneficiárias do salário-maternidade na reforma da Previdência de 1999. O tema foi julgado pelo STF na mesma sessão que derrubou a Corte chamada revisão da vida toda.
Com a derrubada da carência, agora basta uma contribuição ao INSS para que a profissional autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Ou seja, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela CLT.
A decisão abrange ainda as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS para ter acesso aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Prevaleceu o entendimento de Edson Fachin. De acordo com ele, a exigência de cumprimento de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras violava o princípio constitucional da isonomia.
Fachin foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Ficaram vencidos os ministros Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que votaram pela validade da norma anterior.