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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou provas obtidas em uma entrada em domicílio sem mandado e restabeleceu uma decisão que rejeitou uma denúncia de tráfico de drogas por “falta de justa causa”.
De acordo com os ministros, a busca domiciliar em crimes permanentes exige indícios concretos de flagrante no momento da ação. Segundo a Corte, denúncias anônimas, sem outras provas, não justificam a entrada da polícia na residência.
Os ministros do STJ alegam que provas obtidas sem mandado judicial e sem indícios de flagrante são inválidas.
Os policiais militares (PMs) alegam que receberam uma notícia de crime via disque denúncia e foram até o endereço do réu. Lá, de acordo com os agentes, uma mulher se apresentou como companheira do acusado e autorizou a entrada dos agentes no local.
Segundo os PMs, a mulher informou que seu companheiro era biólogo e possuía uma pequena plantação de maconha no quintal de casa.
Os agentes da PM apreenderam 58 plantas de cannabis e o homem foi denunciado por tráfico.