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Em sessão virtual finalizada em 22 de março, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, o recurso da defesa do conselheiro José Júlio de Miranda Coelho, do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP). A decisão mantém o afastamento do conselheiro do cargo, que responde por diversos crimes.
O conselheiro foi condenado a 14 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por peculato, além da perda do cargo público. Ele também é réu em pelo menos cinco ações penais em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ), incluindo quatro por lavagem de dinheiro em 107 vezes.
O ministro Gilmar Mendes, relator do Habeas Corpus (HC) 182657, negou o pedido de revogação do afastamento do conselheiro. Em seu voto, o decano do STF destacou a gravidade e a complexidade das acusações contra Coelho, que incluem ordenação de despesas sem prévia autorização legal e associação criminosa.
Segundo o STJ, entre 2001 e 2010, incluindo o período em que era presidente do TCE-AP, Coelho teria desviado recursos públicos do órgão. Com o auxílio de terceiros, ele teria convertido esses recursos em imóveis, veículos e outros bens.
Mendes frisou que as decisões do STJ de afastar cautelarmente Coelho do cargo e de receber a denúncia contra ele são válidas. Os fatos descritos nas denúncias são graves o suficiente para justificar a medida, segundo o relator.
Com a decisão da Segunda Turma do STF, o conselheiro José Júlio de Miranda Coelho permanece afastado do cargo do TCE-AP. As ações penais contra ele continuam tramitando no STJ.