Justiça

Justiça garante tratamento multidisciplinar para criança com autismo e condena plano de saúde; Saiba mais

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

A Justiça de Bertioga, no litoral de São Paulo, determinou que o plano de saúde Ana Costa Saúde pague o tratamento multidisciplinar a uma criança de 5 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão também inclui o pagamento de R$ 10 mil à família por danos morais.

De acordo com a TV Tribuna, após receber o diagnóstico e uma recomendação médica, Edjane, mãe da criança, tentou acionar imediatamente o plano de saúde Ana Costa Saúde. No entanto, ela alega que o plano ofereceu apenas uma clínica em Santos como opção, deixando-os sem alternativas viáveis. Desanimada com a situação, Edjane chegou a considerar desistir do tratamento devido às dificuldades e transtornos que isso acarretaria para o filho. Entretanto, ela mudou de ideia após receber incentivo nas redes sociais para buscar a Justiça.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Segundo o advogado da família, Mario Bernardes, a clínica especializada mais próxima da residência da família está localizada em Guarujá (SP), porém, não é credenciada pelo plano de saúde. Apesar disso, o convênio foi obrigado a arcar com o tratamento.

Após a intervenção do sistema judiciário, o tratamento multidisciplinar da criança, que inclui acompanhamento com psicóloga, psicopedagoga, terapeuta ocupacional (TO) e fonoaudióloga, passou a ser custeado pelo plano de saúde. Edjane relatou que a qualidade de vida de seu filho melhorou significativamente desde o início do tratamento.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Embora o plano de saúde tenha recorrido da decisão, a empresa ainda é responsável por cumprir a determinação de primeira instância enquanto o recurso não é analisado.

Na sentença, a juíza Thais Esteves, da 1ª Vara Cível de Bertioga, considerou que o plano de saúde estava em uma relação de consumo e, portanto, obrigado a fornecer cobertura para o tratamento prescrito. A juíza ressaltou que a negativa do plano baseada na falta de listagem do método ABA pela Agência Nacional de Saúde (ANS) não era justificável.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

A empresa Ana Costa Saúde afirmou em nota ao veículo local que o paciente realiza o tratamento no Centro de Reabilitação Neurológica Matheus Alvares, em Guarujá, com uma carga horária de 10 horas semanais. No entanto, não respondeu aos questionamentos sobre a recusa inicial em custear o tratamento.

De acordo com a advogada especialista em Direito da Saúde, Gabriela Guerra, a legislação exige que, caso não haja profissionais qualificados na rede credenciada para atender à necessidade do paciente, o plano de saúde deve cobrir o tratamento na cidade onde a pessoa reside. Desde 2022, a Agência Reguladora dos Planos de Saúde estabeleceu que a terapia para crianças autistas deve ser ilimitada, sem restrição quanto ao número de sessões.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Gabriela Guerra explicou que, embora a Justiça não costuma autorizar o pagamento pelo Acompanhamento Terapêutico (AT), ainda há exceções, especialmente se for necessário para o desenvolvimento neuromotor do paciente.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile