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Na próxima quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) definirá o entendimento final sobre a responsabilidade do Estado em casos de morte por bala perdida durante operações policiais ou militares. O julgamento, que tem repercussão geral, definirá se o Estado deve ou não ser responsabilizado por tais mortes, mesmo quando não for possível determinar a origem do disparo.
Em março, o STF decidiu, por nove votos a dois, que a União deve indenizar a família de uma vítima de bala perdida em uma operação do Exército no Rio de Janeiro em 2015. No entanto, os ministros divergiram sobre a tese a ser aplicada em casos semelhantes.
O caso em questão envolve a morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, 34 anos, atingido por um projétil dentro de casa durante um tiroteio entre moradores, militares do Exército e policiais militares em Manguinhos, Rio de Janeiro.
A família de Vanderlei moveu ação contra a União e o Estado do Rio de Janeiro, mas o pedido de indenização foi negado em primeira e segunda instâncias por falta de provas que identificassem o autor do disparo.
No STF, a família argumentou que a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, conforme o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal.
A maioria dos ministros acolheu o argumento, reconhecendo a responsabilidade da União pela morte de Vanderlei, dada a natureza federal da operação.
A decisão final do STF na próxima quarta-feira definirá os critérios para responsabilização do Estado em casos de bala perdida, impactando futuros casos e garantindo maior proteção à população.