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A 1ª Turma do STF, em decisão tomada durante sessão virtual de 5 a 12 de abril, determinou a extinção, sem julgamento, de dois processos que envolviam ex-ministros do governo Fernando Henrique Cardoso, a saber: Pedro Malan, José Serra e Pedro Parente.
Os processos, instaurados pelo MPF em dezembro de 1995 e janeiro de 1996, alegavam supostas práticas de improbidade administrativa.
O relator da ação, Alexandre de Moraes, expressou seu voto pela derrubada dos processos. Ele foi seguido pelos demais membros da 1ª Turma: Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux.
Em sua análise, Alexandre de Moraes argumentou que as acusações do MPF não demonstravam a presença de dolo, mas sim condutas culposas por parte dos acusados.
Os atos em questão referiam-se à gestão do Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional) a partir de agosto de 1995, quando o Conselho Monetário Nacional o criou.
O MPF questionou a assistência financeira concedida ao Banco Econômico S.A. pelo Banco Central, no valor de R$ 2,9 bilhões.
No entendimento de Moraes, as acusações não demonstravam intenção deliberada de cometer atos ilícitos, mas sim falhas na interpretação da legislação vigente.
O magistrado destacou que a Lei de Improbidade Administrativa requer a comprovação de dolo, e não apenas negligência ou imperícia.
Portanto, ele concluiu que os processos não imputavam condutas dolosas de improbidade administrativa, mas sim condutas culposas.