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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu uma decisão declarando a inconstitucionalidade da prática de iniciar as sessões da Câmara Municipal de Bauru, localizada no interior de São Paulo, com a leitura da Bíblia e o uso da frase “sob a proteção de Deus”.
A decisão, tomada por unanimidade pelos magistrados em 17 de abril, implica que tal procedimento deixará de ser utilizado no início dos trabalhos legislativos.
O caso foi julgado por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral de Justiça, o órgão máximo do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que argumentou que o referido dispositivo da Câmara viola o princípio do Estado laico.
A decisão judicial também invalida a disposição do regimento interno que determina que a Bíblia permaneça sobre a Mesa Diretora da Casa durante as sessões.
Os magistrados destacaram que, como uma instituição pública inserida em um estado laico, a Câmara de Bauru não pode favorecer uma religião em detrimento de outras ou daqueles que não professam crença religiosa.
A Câmara Municipal de Bauru, em nota, afirmou que ainda não recebeu notificação oficial sobre a decisão, mas que pretende recorrer assim que for informada.
Adicionalmente, a Casa salientou que “não se trata da adoção de uma ideologia ou corrente religiosa em detrimento de outra, mas sim de uma expressão histórico-cultural de uma fé em Deus considerada de forma genérica e abstrata”.