Justiça

STF forma maioria e decide que MP pode investigar crimes desde que haja autorização judicial

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (25) que o Ministério Público (MP) pode investigar crimes, contudo, deve informar ao Judiciário sobre a abertura da investigação.

O plenário da Corte retomou hoje o julgamento de três ações propostas pelo PL e PSL (agora União Brasil) e por associações de delegados da Polícia Civil que questionam a constitucionalidade do poder de polícia do MP.

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O debate no plenário do STF gira em torno da capacidade dos membros do MP e do MPF de produzir provas em procedimentos penais, à semelhança dos policiais, ou apenas de requisitá-las.

O relator das ações, Edson Fachin, em voto conjunto com o decano Gilmar Mendes, defendeu que tanto o início quanto o término de todos os procedimentos sejam comunicados ao Judiciário.

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Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e André Mendonça concordaram com essa posição. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também indicou que votará nesse sentido.

Ademais, o relator propôs que o MP possa investigar mortes decorrentes de operações policiais.  Neste ponto, sua posição foi contestada por Zanin, Mendonça e Dino, os quais argumentaram a necessidade de indícios de má conduta por parte dos policiais.

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