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Nesta sexta-feira (26), a rede social X (antigo Twitter) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que uma “falha técnica” na plataforma permitiu que seis perfis bloqueados por decisões judiciais divulgassem em suas contas links para transmissão ao vivo em outras redes.
As informações foram protocoladas no inquérito aberto no STF para apurar suposta obstrução de Justiça pelo bilionário Elon Musk, dono do X.
De acordo com o X, as publicações eram visíveis só em celulares. A falha, considerada “pontual” pela plataforma, foi corrigida.
O X também afirmou ao Supremo que os usuários das contas citadas, como o jornalista Allan dos Santos, tentou burlar as restrições impostos a partir de um uso “inovador” do recurso “Spaces”, que permite a comunicação por áudio.
“Não há que se falar, portanto, em ‘reativação das contas’ ou autorização ‘para uso da plataforma’, mas sim em uma falha técnica isolada”, disse o X ao STF. “A correção de tal falha técnica mediante atualização do aplicativo no sistema iOS assegurará que tais contas fiquem impedidas de realizar qualquer atividade de transmissão em tempo real”.
O relator do caso no STF é o ministro Alexandre de Moraes. O magistrado havia determinado que a plataforma se manifestasse sobre relatório da PF que identificou ao menos 6 perfis bloqueados com alguma atividade no X.
No documento apresentado pelos advogados do X no Brasil, a rede social disse que o relatório da PF “pode induzir a uma interpretação incompleta da eficácia e da abrangência das ações adotadas” pelas operadoras da rede social, “sem considerar os desafios enfrentados na contenção de usuários mal-intencionados”.
De acordo com o X, a falha técnica citada também permitiu que, em aplicativos móveis, os perfis bloqueados passassem a exibir foto de perfil, foto de capa, e a biografia do usuário. Publicações, de acordo com a empresa de Musk, continuaram bloqueadas e sem aparecer.
“Essa falha operacional, embora tenha permitido o acesso limitado a elementos não essenciais das contas via aplicativo móvel, foi pontual e não representa uma violação das ordens judiciais proferidas pelos E. STF e TSE”, afirmou o X ao STF.
“A discrepância observada foi resultado de um problema técnico isolado, sem intenção das Operadoras do X de contornar ou de qualquer forma desrespeitar as decisões judiciais vigentes”.