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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma decisão que envolveu a Coligação Brasil da Esperança e Luiz Inácio Lula da Silva, condenando-os ao pagamento de R$ 250 mil por impulsionamento de divulgação de propaganda eleitoral negativa na internet. A ação foi apresentada por Jair Bolsonaro, ex-presidente. O caso foi julgado no plenário virtual do tribunal.
Na propaganda em questão, foram veiculadas declarações de Bolsonaro sobre a Covid-19 e corrupção, além de um locutor referir-se a ele como “mentiroso, desumano e incompetente”. A decisão foi baseada no voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
A coligação de Bolsonaro alegou que a propaganda veiculada pela chapa de Lula continha “graves ofensas à honra e à imagem” do então presidente da República, que também era candidato à reeleição.
Este ano, o TSE aprovou normas que irão guiar o processo eleitoral. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, permitindo a livre manifestação de pensamento através da web. No entanto, tal manifestação poderá ser contestada se violar a honra ou imagem de candidatos, partidos, coligações, ou se divulgar fatos sabidamente inverídicos.
Segundo as resoluções, o impulsionamento de conteúdo em provedores de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidaturas, partidos ou federações que o contratem.
O tribunal enfatiza que “a propaganda negativa é proibida tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca. Sobre esse ponto, a norma proíbe o uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva”.