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O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para sexta-feira (10) o início do julgamento da ação movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) por calúnia e injúria. De acordo com Bolsonaro, Janones fez postagens denominando o ex-presidente como “assassino”, “ladrãozinho de joias”, “miliciano ladrão de joias”, entre outros. A análise do caso está em andamento no plenário virtual da Corte até o dia 17 do mesmo mês.
A ministra Cármen Lúcia é a relatora do caso e já recebeu a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a PGR, os ministros devem analisar a queixa-crime apresentada por Bolsonaro.
“Ao se referir ao querelante como miliciano, ladrão de joias, bandido fujão e assassino, e mencionar que ele causou a morte de milhares de pessoas na pandemia, o querelado, em tese, ultrapassou os limites da liberdade de expressão e os contornos da imunidade parlamentar material. O contexto parece estar desvinculado do debate político, associando-se apenas à intenção de difamar a pessoa contra quem as palavras foram dirigidas. Diante dessas condições, o Ministério Público Federal recomenda o acolhimento da queixa-crime”, afirmou a PGR.
Segundo a PGR, a liberdade de expressão é um direito individual garantido pela Constituição, porém, não absoluto. Não serve como proteção para a prática de crimes.
“Da mesma forma, a imunidade parlamentar material, cujo propósito é garantir o livre exercício da função pública, permitindo aos congressistas expressar livremente suas opiniões, palavras e votos no desempenho de seus cargos ou em relação a eles”, acrescentou.
Em janeiro deste ano, a ministra Cármen Lúcia perguntou às partes sobre o interesse em realizar uma audiência de conciliação na ação, mas não houve interesse por parte delas.
Julgamento virtual
O julgamento está ocorrendo no plenário virtual da corte, onde o relator insere no sistema o relatório e o voto do processo em questão. Em seguida, os demais ministros têm a oportunidade de se manifestar, com quatro opções de voto: acompanhar o relator; acompanhar com ressalva de entendimento; divergir do relator; ou acompanhar a divergência.
Se houver um pedido de vista, a sessão é suspensa. Quando ocorre um pedido de destaque, o julgamento é transferido para o plenário físico.