Justiça

Cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos é legal, decide STJ

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]

Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não há ilegalidade na cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos, ainda que o consumidor retire o ingresso na bilheteria do evento. A decisão foi tomada nesta terça-feira (07).

O STJ reformou em sua decisão o acórdão do TJ-RJ que condenou a T4F Entretenimento a devolver a taxa em dobro, quando não houvesse a contraprestação de entrega dos ingressos aos consumidores.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Na decisão, o STJ destacou já ter firmado entendimento de que não há ilegalidade na cobrança da taxa ao cliente desde que “haja informação prévia acerca do preço total da aquisição, com destaque do respectivo valor”.

Isabel Gallotti, ministra autora do voto que prevaleceu no caso sobre a T4F, delimitou que a taxa consiste naquela cobrada pela simples aquisição do ingresso por meio de empresa contratada e diz respeito aos custos dessa intermediação.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

No que diz respeito às taxas de entrega e retirada, Isabel Gallotti enfatizou em sua manifestação que, ao contrário da taxa de conveniência, essas taxas não são apenas um custo associado à intermediação da venda, mas sim estão ligadas a um serviço autônomo, destinado aos consumidores que optam por não imprimir ou não têm a capacidade de imprimir os seus ingressos virtuais em casa.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile