Justiça

TSE deve retomar julgamento da cassação do mandato de Sergio Moro na próxima terça-feira

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma na próxima terça-feira (21) o julgamento das ações que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Os processos relacionados a Moro, analisados em conjunto, mencionam abuso de poder econômico, uso de caixa dois e utilização indevida de meios de comunicação durante a pré-campanha eleitoral de 2022.

Na sessão da última quinta-feira (16), houve a leitura do relatório das ações. Na próxima sessão de julgamento, os advogados de acusação e defesa vão se manifestar. Em seguida, o Ministério Público Federal (MPF) apresentará parecer, que será seguido pelos votos dos ministros.

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O julgamento de Moro no TSE poderá estabelecer um precedente sobre a atuação da Justiça Eleitoral em relação aos gastos de candidatos no período anterior à campanha eleitoral.

Na primeira semana de maio, o relator do caso, ministro Floriano Marques, liberou para julgamento os recursos apresentados contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que, no mês passado, rejeitou a cassação do mandato do senador.

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Um dos recursos contra a decisão do TRE-PR foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança (formada pelos partidos PT, PV e PCdoB) e questiona a análise das provas pelo desembargador Luciano Falavinha. A federação alega que a campanha de Moro foi impulsionada por abuso de poder econômico.

O advogado da federação, Luiz Eduardo Peccinin, argumenta que a decisão do TRE-PR se baseia em premissas equivocadas ao desconsiderar quase integralmente os gastos de Moro. Segundo Peccinin, a pré-campanha de Moro foi conduzida como um “projeto nacional”, o que implicaria um gasto equivalente ao de um candidato à presidência, violando a paridade de armas eleitoral.

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No dia 7 de maio, a Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu a rejeição dos recursos. O documento de 72 páginas é assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, que afirma que as condutas de Moro estão amparadas na Lei das Eleições, permitindo a antecipação do debate político mesmo fora do período eleitoral. O procurador também aponta ausência de provas para comprovar suposta conduta ilícita do senador.

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