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A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a derrubada da lei estadual que anistiou multas aplicadas em São Paulo (SP) durante a pandemia de Covid-19. O parecer do órgão em uma ação movida pelo PT. O projeto convertido em lei é uma iniciativa do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e foi aprovado pela Alesp.
A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que derrube a lei de São Paulo, aprovada no governo Tarcísio de Freitas (Republicanos), que anistiou as multas aplicadas durante a pandemia de Covid-19 pelo descumprimento de uso de máscaras.
As máscaras foram utilizadas para evitar a propagação da Covid-19, foram recomendadas pela OMS, e se tornaram obrigatórias no estado de São Paulo.
Na época da aprovação do Projeto de Lei, o Governo Tarcísio justificou que, com o fim da crise sanitária, a manutenção das cobranças das multas não contribuiria para o desenvolvimento social e econômico do estado.
O governo de SP argumentou também que os valores envolvidos eram baixos e que o gerenciamento de milhares de processos administrativos e cobranças sobrecarregaria a administração.
No entanto, o PGR Paulo Gonet criticou a medida, afirmando que o perdão das multas não atende ao princípio da razoabilidade e viola o preceito constitucional de proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde, além do princípio da isonomia, ao premiar infratores inadimplentes.
A PGR ainda destacou no pedido que as multas foram uma ferramenta crucial para impedir a violação das regras sanitárias durante a pandemia, garantindo o direito de todos à vida e à saúde.
Gonet ainda ressaltou que o uso obrigatório de máscaras durante o período crítico da pandemia foi uma medida adequada, e que o abandono das multas pelo descumprimento dessa obrigação não se justifica.
“Quando a aplicação da multa visa a deter gravíssimo perigo à saúde pública, a razoabilidade da sua cobrança não pode ser aferida tão-somente pelo parâmetro do custo burocrático”, explicou Gonet no parecer ao STF.
Paulo Gonet ressalta que o uso da máscara no período crítico da pandemia de Covid-19 não se mostrou equivocado para que se justificasse o abandono da multa pelo descumprimento da obrigação.
De acordo com o PGR, a anistia, no caso da norma paulista, significa apenas “a deformidade da função da multa como tal” e premia os infratores inadimplentes, em detrimento de quem quitou suas obrigações, numa clara violação ao princípio da isonomia.