Justiça

STF mantém aposentadoria compulsória de magistrada que usou cargo para favorecer filho

Fotos: Gustavo Moreno/SCO/STF

Na última semana, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter a pena de aposentadoria compulsória imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

A decisão decorre do uso do cargo para favorecer seu filho, detido por tráfico de drogas e armas. Durante a sessão virtual concluída em 17 de maio, o colegiado rejeitou o Mandado de Segurança (MS 38030) apresentado pela defesa da magistrada, que buscava a anulação da sentença e a realização de um novo julgamento pelo CNJ.

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Em fevereiro de 2021, o CNJ impôs a sanção máxima prevista para a magistratura após processo administrativo disciplinar, alegando que a desembargadora utilizou sua posição para facilitar a concessão de um habeas corpus que resultou na transferência de seu filho, então detido preventivamente, para uma clínica psiquiátrica. Esta conduta foi considerada uma violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura.

No MS 38030, a defesa argumentou que o CNJ teria desrespeitado o devido processo legal e citou a absolvição da magistrada em uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa.

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O relator do MS, ministro Flávio Dino, reafirmou que, de acordo com a jurisprudência do STF, as decisões do CNJ só podem ser anuladas em caso de desrespeito ao devido processo legal, excesso de suas atribuições ou clara falta de razoabilidade em seus atos. Em sua análise, nada disso se aplicou ao caso em questão.

Quanto à absolvição na ação por improbidade administrativa, Dino ressaltou que o CNJ avalia a conduta dos membros da magistratura sob uma perspectiva diferente da judicial, considerando os deveres e responsabilidades funcionais. Além disso, o ministro considerou que o Mandado de Segurança não é o recurso adequado para reabrir argumentos já debatidos e analisados no processo administrativo.

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