O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar a validade das cotas raciais em concursos públicos federais. A medida, que reserva 20% das vagas para candidatos negros, estava prestes a expirar em 9 de junho. A decisão foi publicada no sábado (25), sob a forma de medida cautelar, no contexto do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.654.
A prorrogação atende a um pedido dos partidos PSOL e Rede Sustentabilidade. Segundo o ministro Dino, a não prorrogação poderia “implicar violação do princípio da segurança jurídica, especialmente em relação aos concursos em andamento ou recém-concluídos, além de contrariar a vedação de retrocesso social”.
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Sem essa extensão, as cotas em concursos previstos para o segundo semestre, como o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) marcado para 18 de agosto, poderiam ser contestadas judicialmente.
Enquanto isso, no Congresso Nacional, tramita o Projeto de Lei 4656/2020, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Aprovado pelo Senado em 22 de maio, o projeto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e receber sanção do Poder Executivo para se tornar lei.
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Se aprovado, o projeto aumentará a reserva de vagas de 20% para 30% para candidatos pretos e pardos em concursos públicos federais, além de incluir candidatos indígenas e quilombolas como beneficiários das cotas. A proposta também prevê uma revisão das regras a cada dez anos, diferentemente da norma atual, que estipula um prazo específico para a extinção das cotas. A avaliação dos candidatos será realizada por “bancas de identificação”, que confirmarão ou negarão a autodeclaração de raça feita no momento da inscrição.
A decisão de Dino e o projeto de lei em tramitação no Congresso reforçam o compromisso do país com a promoção da igualdade racial e a inclusão social, ampliando as oportunidades para grupos historicamente marginalizados.
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