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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, manteve a decisão de Alexandre de Moraes que anulou a norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impedia médicos de realizarem abortos legais por assistolia fetal após a 22ª semana.
O magistrado avaliava um habeas corpus da Comissão Nacional Cristã de Direitos Humanos do Foro Evangélico Nacional de Ação Política e Social, que havia classificado a decisão de Moraes como um “feticídio coletivo dos nascituros”.
De acordo com Zanin, não é cabível pedido de habeas corpus originário ao STF contra atos de ministro ou órgão colegiado do Judiciário.
“A jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal estabelece que ‘não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso’”, afirmou o ministro do STF na decisão.
Na sexta-feira (24), Alexandre de Moraes também suspendeu os processos baseados na norma do CFM que proibiam a assistolia fetal, um procedimento médico usado em abortos previstos por lei, como nos casos de estupro.
A assistolia fetal envolve a utilização de medicamentos para interromper os batimentos cardíacos do feto antes de sua retirada do útero.
No despacho, Moraes ainda proibiu a abertura de processos disciplinares com base na resolução, argumentando que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao estabelecer uma regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez resultante de estupro.