Justiça

Funcionária transexual receberá indenização de R$10 mil após ser impedida de usar banheiro feminino da empresa

Reprodução: Google Maps

Uma operadora de teleatendimento transexual será indenizada em R$ 10 mil após não ter sua identidade feminina respeitada na empresa em que trabalhava, localizada em Salvador, Bahia. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5).

Conforme reportado pela TV Bahia, a funcionária enfrentava impedimentos para utilizar o banheiro feminino, era referida no gênero masculino por colegas de trabalho, incluindo superiores hierárquicos, e ainda era chamada pelo seu “nome de registro”, o qual utilizava antes de sua transição de gênero, o qual também constava em documentos internos da empresa, como escalas de horários.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

A atendente relatou ao TRT-5 que comunicou à empresa seu desconforto ao ser tratada no gênero masculino, tendo inclusive registrado queixas via e-mail, aplicativo de mensagens e redes sociais da matriz da empresa. No entanto, foi demitida logo após tomar tais medidas.

Em resposta às acusações, a empresa afirmou que não tinha conhecimento de que a trabalhadora estava sendo impedida de usar o banheiro feminino e alegou que a demissão se deu devido ao fechamento de postos de trabalho.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

O juiz responsável pelo caso na 29ª Vara do Trabalho de Salvador concluiu que a empresa parcialmente atendeu ao pedido da funcionária para ser tratada no gênero feminino, pois utilizou seu nome social no crachá, mas continuou utilizando o “nome de registro” em documentos internos. Uma testemunha confirmou que a colega de trabalho era tratada de maneira inadequada por outros funcionários, inclusive por aqueles em cargos de chefia.

A decisão considerou tal comportamento como resultado de intolerância, rejeição, aversão ou discriminação à reclamante, que desde sua admissão manifestou seu reconhecimento como mulher transexual.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

A empresa interpôs recurso, porém o juiz da 1ª Turma do TRT-5 o negou. O caso encontra-se em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile