Justiça

STF mantém suspensa lei de Ribeirão Preto (SP) que flexibiliza horário e local de clubes de tiro

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter suspensa uma lei do Município de Ribeirão Preto (SP) que concedia autonomia aos clubes de tiro para definir horário e local de funcionamento. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 24 de maio, confirmando uma liminar concedida pelo relator Alexandre de Moraes no final de abril.

A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1136.

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O ministro Alexandre de Moraes destacou em seu voto que a Lei Municipal 14.876/2023 extrapolou a competência municipal ao legislar sobre autorização e fiscalização de material bélico, área de atribuição exclusiva da União.

“Compete à União o controle da circulação de armas de fogo, implementando as necessárias políticas públicas para isso”, afirmou Moraes, lembrando que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) é a norma nacional que regula o porte e a posse de armas, exigindo regras uniformes em todo o país.

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O relator também apontou que, conforme o Decreto federal 11.615/2023, as entidades de tiro desportivo devem manter uma distância mínima de um quilômetro de estabelecimentos de ensino, uma medida de segurança para proteger professores, pais e especialmente estudantes.

Em relação ao horário de funcionamento, o ministro ressaltou que as atividades dos clubes de tiro estão sujeitas ao controle de órgãos competentes, reforçando que esta também é uma prerrogativa da União.

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