Justiça

STF marca para dia 12 julgamento sobre correção do FGTS

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará no dia 12 de junho o julgamento sobre a constitucionalidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção das contas do FGTS. O placar inicial do julgamento, suspenso em novembro do ano passado, é de 3 votos a 0 a favor da tese de que a TR é inconstitucional para esse fim.

O voto decisivo, que pode definir o futuro das contas do FGTS de milhões de trabalhadores brasileiros, será do ministro Cristiano Zanin. A expectativa é de que o julgamento seja concluído nesta sessão, encerrando uma longa batalha judicial que se arrasta desde 2014.

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Em busca de um desfecho para a questão, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao STF uma proposta que prevê a correção das contas do FGTS com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir da data do julgamento. A sugestão, no entanto, não contempla a aplicação retroativa da medida.

Ainda de acordo com a proposta da AGU, o cálculo atual da correção, que inclui juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e a TR, seria mantido. No entanto, caso esse cálculo não alcance o percentual do IPCA, o Conselho Curador do FGTS ficaria responsável por definir a forma de compensar a diferença.

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O FGTS foi criado em 1966 como uma alternativa à garantia de estabilidade no emprego. O fundo funciona como uma poupança compulsória e uma proteção financeira para os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa. Nesses casos, o trabalhador tem direito ao saldo do FGTS, acrescido de multa de 40% sobre o valor.

Desde a entrada da ação no STF, novas leis foram aprovadas, alterando a forma de correção das contas. Atualmente, a correção inclui juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e a TR.

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No entanto, mesmo com essas mudanças, a correção ainda se encontra abaixo da inflação, o que levou à contestação judicial.

A decisão final do STF sobre a correção do FGTS terá um impacto significativo na vida de milhões de trabalhadores brasileiros, definindo o valor real a ser recebido por aqueles que foram demitidos ou optaram por sacar os recursos do fundo.

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