Justiça

STJ absolve acusado de tráfico por falta de câmeras corporais em PMs de SP

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

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Por maioria de votos, a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu absolver e declarar a nulidade de provas usadas para condenar um homem acusado de tráfico de drogas após abordagem da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) em via pública.

De acordo com os ministros dp STJ, diante do embate de versões, cabia ao Ministério Público apresentar provas que corroborassem a versão dos agentes, que não usavam câmeras corporais.

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Agora, o caso será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O STJ concluiu que São Paulo optou por não aparelhar policiais.

Quando parado pelo patrulhamento, de acordo com os PMs, o acusado tentou fugir se desfazendo de uma sacola jogada em um terreno particular, onde teriam sido encontrados 62 pinos de cocaína.

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A defesa do homem alega que o suspeito foi vítima de uma abordagem truculenta e que, depois de policiais puxarem ficha criminal do homem no sistema, ele passou a ser agredido e, por esta razão, tentou correr.

A defesa dele sustentou que a droga encontrada na sacola não pertencia ao acusado e, além disso, teria sido apreendida pela polícia de maneira ilegal, mediante invasão do imóvel vizinho sem mandado judicial.

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Assim, o STJ decidiu acatar que “inexistem elementos robustos a indicar a existência de tráfico de drogas (…), tais como monitoramento ou campanas, movimentação de pessoas ou investigações prévias, afigurando-se ilícita a prova obtida mediante violação de domicílio desprovida de fundadas razões”, como dito pelo desembargador e ministro Jesuíno Rissato, alegando que, inclusive quanto à sacola recuperada, provas não tinham validade jurídica para condenação do homem.

“Tenho dito com frequência que situações como esta, em que há conflito de narrativas, poderiam ser solucionadas caso a polícia utilizasse de meios modernos de controle de sua atividade, como o uso de câmeras. Se registrada a abordagem, bem como seus momentos anteriores, não teríamos dúvida se os fatos ocorreram de acordo com o que foi descrito pelos policiais ou de acordo com o que foi narrado pelo recorrente”, afirmou o ministro Sebastião Reis Junior, relator do processo.

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De acordo com o relator do caso, a exigência de outras provas que não apenas o depoimento dos policiais decorre do fato de que, hoje, tais provas poderiam ser produzidas sem dificuldades.

“Fica evidente que o Estado optou por não se aparelhar de forma suficiente para produzir as provas necessárias”, acrescentou o ministro do STJ.

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A decisão dele foi acompanhada pelos colegas Rogerio Schietti Cruz e Jesuíno Rissato, formando maioria favorável ao acusado.

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, por outro lado, divergiu, afirmando não haver “ilegalidade a ser reconhecida” na ação policial.

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O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) recorreu da decisão. Agora, o STF decidirá se admite ou não a contestação.

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