Justiça

Toffoli mantém multas a Zambelli e Flávio Bolsonaro por vídeo que associa Lula a desvio de verba pública

Foto: Reprodução

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Na quarta-feira (05), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou um agravo em recurso extraordinário apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) em um processo movido pela coligação que elegeu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra os parlamentares.

A ação foi movida por causa da publicação de um vídeo nas redes sociais em que Lula e o PT são associados a desvio de verba pública.

Zambelli terá de pagar R$ 30 mil e Flávio Bolsonaro, R$ 15 mil. Ao julgar o caso antes do recurso apresentado ao STF, o TSE considerou que os parlamentares disseminaram “fake news”. 

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A defesa de Zambelli rejeitou a tese de “fake news” e defendeu a liberdade de expressão. Para os advogados da deputada, o vídeo continha apenas “críticas duras” contra Lula e o PT. 

Após o desfecho das eleições de 2022, o vídeo declarou que, em decorrência do prejuízo provocado pelo PT, seria necessário implementar reduções nas aposentadorias para recuperar as finanças públicas.

“Após examinar a prova produzida nos autos, o TSE concluiu pela configuração da propagação de informações sabidamente inverídicas em detrimento de adversário político no contexto das Eleições 2022, que ensejou a aplicação de multa, com base no art. 57-D da Lei das Eleições, dispositivo aplicável para a tutela de manifestações abusivas por meio da internet, inclusive disseminação de fake news tendentes a vulnerar a honra de candidato adversário”, diz Toffoli em um trecho da decisão.

Para a defesa de Flávio, houve “indevido cerceamento da liberdade de expressão, no presente caso, ao se entender pela impossibilidade de compartilhamento de críticas históricas de gestões petistas e, em segundo plano, com a modificação da jurisprudência já pacificada sobre o tema e sua aplicação imediata no caso, em tratamento anti-isonômico e em violação à segurança jurídica e à confiança legítima que devem nortear as decisões da Justiça Eleitoral”.

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