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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu manter a prisão preventiva de Luís Carlos de Carvalho Fonseca, contador de 63 anos, condenado por sua participação nos eventos de 8 de janeiro. A decisão foi tomada após a análise de um habeas corpus apresentado pelos advogados de Fonseca, conforme noticiado pela coluna de Guilherme Amado no portal Metrópoles.
Luís Carlos de Carvalho Fonseca foi condenado pelo STF em abril a 17 anos de prisão pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, associação criminosa, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Ele foi preso durante a invasão ao Palácio do Planalto, que ocorreu durante os ataques às sedes dos três Poderes.
A defesa de Fonseca contestou a prisão preventiva determinada pelo ministro Alexandre de Moraes em maio, argumentando contra a justificativa de risco de fuga apresentada por Moraes, que destacou que outros condenados pelos ataques golpistas haviam deixado o país.
Ao decidir sobre o habeas corpus, André Mendonça julgou que o recurso contra a prisão preventiva não poderia ser analisado, baseando-se no entendimento do STF de que não é cabível habeas corpus contra decisão de um ministro ou colegiado da Corte. Além disso, Mendonça considerou não ser o caso de conceder o habeas corpus de ofício, ou seja, por iniciativa própria.
Ainda conforme o veículo, durante o julgamento do contador no plenário virtual do STF, Mendonça absolveu Fonseca dos crimes de golpe de Estado, associação criminosa, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, condenando-o apenas pelo delito de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, com uma pena de 4 anos e 2 meses de prisão.