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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (19) a análise de 13 ações que contestam a Reforma da Previdência de 2019, aprovada pelo Congresso Nacional. O julgamento foi interrompido após o ministro Gilmar Mendes solicitar mais tempo para examinar o caso, conforme o pedido de vista previsto pelo regimento, que permite um prazo máximo de 90 dias para devolver o processo.
Atualmente, há uma maioria no tribunal inclinada a invalidar alguns pontos da reforma. Entre eles estão a contribuição extraordinária dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas em casos de déficit nas contas, além das regras que tratam diferentemente mulheres dos regimes público e privado de Previdência.
Outro ponto em discussão é a possível anulação de aposentadorias concedidas no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que tenham utilizado contagem de tempo de serviço da iniciativa privada sem efetiva contribuição.
Além disso, o STF debate a aplicação de alíquotas progressivas de contribuição para servidores públicos federais, introduzidas pela reforma constitucional de 2019, que estabelece aumentos proporcionais na alíquota de contribuição conforme a faixa salarial do servidor.
Os temas em análise incluem também a previsão de alíquotas progressivas para trabalhadores da iniciativa privada, a ampliação da base de cálculo da contribuição dos servidores públicos em caso de déficit, a possibilidade de cobrança extraordinária para equilíbrio das contas públicas, além da revogação de regras de transição antigas e a validade de novas regras para quem estava no serviço público até 2019.
As 13 ações foram apresentadas por associações que representam diversos setores do serviço público e por partidos políticos, alegando irregularidades na tramitação da reforma e violação de princípios constitucionais como vedação ao confisco, isonomia e capacidade contributiva.
O julgamento começou em formato virtual, com o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votando pela validade da maior parte dos pontos contestados, estabelecendo condições específicas para a ampliação da contribuição dos inativos somente em caso de persistência do déficit após a aplicação das alíquotas progressivas.