Justiça

‘Porte de maconha para uso pessoal não gera antecedente criminal nem serviço comunitário’, decide STF

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide no decorrer da tarde desta quarta-feira (26) a tese sobre o porte de maconha para uso pessoal, dando sequência à decisão de terça-feira (25) que considerou que portar maconha para consumo próprio não é crime em todo o Brasil.

Até o momento, os ministros do STF definiram que o porte de maconha para uso pessoal não resultará em antecedentes criminais nem em punição com serviço comunitário. No entanto, ainda precisam estabelecer a quantidade máxima de maconha que configurará uso pessoal.

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Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, mencionou que há um acordo para fixar esse limite em 40 gramas e 6 plantas femêas de maconha.

Na decisão de terça, ao descriminalizar o porte para uso pessoal, o STF classificou esse ato como um ilícito administrativo, isento de sanções penais.

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Os ministros concordaram nesta quarta que as sanções administrativas incluirão a participação em cursos educativos e advertências sobre os efeitos das drogas.

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