Justiça

Latam pede ao STF para não ser obrigada a transportar na cabine cão de apoio emocional que pesa quase 20kg

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

A companhia aérea Latam entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para não ser obrigada a transportar na cabine de seus voos comerciais um cão de apoio emocional pertencente a uma passageira. A solicitação da Latam é uma contestação contra uma decisão judicial de Santa Catarina (SC), que permitiu que a tutora levasse seu cão da raça Shar-pei na cabine em todos os seus voos até setembro de 2024.

A Latam argumenta que o cão pesa quase 20 kg e que sua presença na cabine poderia comprometer a segurança do voo e o conforto dos demais passageiros.

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De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), um animal de assistência emocional é definido como um animal de companhia não agressivo que auxilia seu tutor a lidar com questões de saúde emocional e mental, proporcionando conforto por meio de sua presença.

“Levar dentro da cabine um cachorro que pesa quase 20kg é totalmente inaceitável, considerando que haveria transtornos à tripulação, que ficaria impossibilitada de executar seus serviços com maestria, como também aos demais passageiros”, alega a empresa.

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Seguindo as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o transporte de cães-guia é obrigatório para facilitar a mobilidade de passageiros com deficiência visual. Por outro lado, o transporte de animais de estimação e de assistência emocional não é obrigatório e depende de diversos fatores, como o tipo de operação da companhia aérea, o modelo da aeronave e as rotas disponíveis.

Segundo as diretrizes da Latam, passageiros podem levar animais de estimação de pequeno porte na cabine, desde que caibam em uma caixa ou bolsa de transporte sob o assento dianteiro. Caso o animal exceda as dimensões permitidas, ele deve ser transportado em uma caixa rígida no compartimento de carga do avião.

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No documento enviado ao STF, a Latam também questionou se a cachorra que a cliente deseja levar na cabine realmente se enquadra como um animal de assistência emocional.

“Atualmente existe uma alta demanda de processos relativos ao transporte de animais de assistência emocional, contudo, na maioria das vezes, o que se observa é a desvirtuação do instituto, pois os passageiros não possuem nenhuma dependência emocional, mas desejam somente levar os seus animais dentro da cabine, mesmo que para isso tenham que desrespeitar as normas e procedimentos adotados pela companhia aérea, como é o caso da presente demanda”, argumenta a empresa ao STF.

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