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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje, por maioria de votos, que os candidatos nas eleições municipais de 2024 estão autorizados a incluir marcas ou siglas de empresas privadas em seus nomes de urna eletrônica. A maioria dos ministros do TSE entendeu que a proibição em relação à propaganda eleitoral não se estende ao nome de urna.
A decisão veio em resposta a uma consulta feita pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP), que questionou se a proibição de marcas e produtos nas propagandas eleitorais também se aplicaria aos nomes de urna.
Raul Araújo, ministro e relator do caso, destacou que não existe uma regra explícita que proíba a presença de marcas associadas a empresas como parte do nome do candidato na urna eletrônica.
Araújo argumentou que essa prática é comum no Brasil, especialmente em eleições municipais, onde candidatos frequentemente se apresentam como “Fulano do Posto” ou “Cicrana da Farmácia”.
A decisão foi apoiada pelos ministros Nunes Marques, Isabel Galloti e André Mendonça. Os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia, presidente do TSE, ficaram vencidos na votação.
Além disso, o TSE reafirmou por unanimidade que marcas, produtos e siglas de empresas privadas continuam proibidos em qualquer forma de propaganda eleitoral, conforme estabelecido em uma resolução de 2019.