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Sugar Daddy? Em uma decisão que causou grande repercussão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou o casamento entre uma mulher de 36 anos e um idoso de 92. A decisão, proferida nesta segunda-feira (08), expôs um esquema de fraude previdenciária.
A investigação, iniciada em 2020 a partir de uma denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM), revelou que a união entre os dois indivíduos tinha como objetivo principal a obtenção de benefícios previdenciários e assistência médica.
A mulher, que já mantinha um relacionamento com o neto do idoso e era mãe de três filhos dele, teria se casado com o avô para ter acesso aos proventos da aposentadoria do policial militar reformado. Para dar sustentação à farsa, ela teria inclusive falsificado documentos, declarando residir em um município diferente do seu local de moradia.
A defesa da acusada negou as acusações de fraude, apresentando testemunhas que convenceram o juiz da comarca inicialmente. No entanto, o MPMG e o ISPM recorreram da decisão, levando o relator a modificar o entendimento. O relatório enfatizou que ficou evidente o relacionamento estável da mulher com o neto do idoso, resultando na conclusão de que o casamento visava fraudar o acesso a benefícios previdenciários e assistência à saúde.
Apesar da anulação do casamento, o pedido de indenização por danos morais coletivos foi negado pelo juiz convocado como desembargador, encerrando o processo com a decisão final do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.