Justiça

CNJ pede explicações a juíza de Goiás que impediu que menina de 13 anos grávida após estupro realizasse aborto

(CNBB)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ordenou que uma juíza e uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás forneçam informações dentro de 5 dias sobre o caso de uma adolescente de 13 anos. A adolescente, grávida após um estupro, foi impedida de realizar um aborto legal.

“É inequívoca a urgência e a gravidade do caso, em tese, razão pela qual determino a intimação da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e a Desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, prestem as informações que entenderem pertinentes”, escreveu o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão.

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O caso veio à tona através do jornal The Intercept. A vítima, estuprada por um amigo de seu pai, tentou legalmente interromper a gravidez na 18ª semana, conforme previsto em lei.

O aborto legal é um procedimento permitido pela legislação brasileira, fornecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em casos de gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante ou diagnóstico de anencefalia fetal.

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De acordo com o Intercept, o pai da vítima solicitou na Justiça o adiamento da interrupção para permitir que o feto tivesse chance de sobreviver, apoiado por um grupo antiaborto e por líderes religiosos.

A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás ocorre após uma intensa mobilização contra um Projeto de Lei que pretendia equiparar o aborto após 22 semanas ao crime de homicídio, inclusive em casos de estupro. O projeto perdeu força após ampla repercussão nacional.

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