Justiça

André Mendonça recua e decide restabelecer norma do TSE que pune federação se partido deixar de prestar contas

Foto:Alberto Ruy/Secom/TSE

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, decidiu restaurar uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe a participação de federações partidárias nas eleições caso um dos partidos integrantes não tenha apresentado suas contas anuais.

A norma, estabelecida pela Resolução TSE 23.609/2019 e posteriormente alterada pela Resolução 23.675/2021, havia sido suspensa no início do mês pelo ministro, que atua como relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7620.

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Ao revisar sua decisão liminar, Mendonça considerou novas informações fornecidas pelo TSE, que indicam desafios operacionais para a aplicação da norma sem impactar o calendário eleitoral de 2024. Os sistemas eleitorais tratam a federação como um único partido, o que impossibilita a separação dos votos recebidos pelos partidos federados suspensos.

Diante dessas dificuldades, o relator determinou que a decisão do STF seja definitiva, permitindo que o TSE implemente as alterações necessárias com o devido planejamento e segurança.

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