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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, decidiu restaurar uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe a participação de federações partidárias nas eleições caso um dos partidos integrantes não tenha apresentado suas contas anuais.
A norma, estabelecida pela Resolução TSE 23.609/2019 e posteriormente alterada pela Resolução 23.675/2021, havia sido suspensa no início do mês pelo ministro, que atua como relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7620.
Ao revisar sua decisão liminar, Mendonça considerou novas informações fornecidas pelo TSE, que indicam desafios operacionais para a aplicação da norma sem impactar o calendário eleitoral de 2024. Os sistemas eleitorais tratam a federação como um único partido, o que impossibilita a separação dos votos recebidos pelos partidos federados suspensos.
Diante dessas dificuldades, o relator determinou que a decisão do STF seja definitiva, permitindo que o TSE implemente as alterações necessárias com o devido planejamento e segurança.