Justiça

Barroso nega pedido do PT e Mantém Privatização da Sabesp

Andressa Anholete/SCO/STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) para suspender o processo de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que está previsto para ser concluído na próxima segunda-feira (22).

Em sua decisão, Barroso destacou que as alegações de irregularidades relacionadas à privatização – incluindo questões sobre deliberações societárias, condições de oferta pública de ações, restrições à competitividade e conflitos de interesse – exigiriam uma investigação aprofundada. No entanto, ele observou que tal investigação não é viável na atual via processual utilizada pelo partido.

“Em juízo de cognição sumária, as alegadas irregularidades dependeriam de dilação probatória profunda, o que não é possível na via do controle abstrato de constitucionalidade”, afirmou Barroso em sua decisão. Ele também ressaltou que “não compete ao Supremo Tribunal Federal arbitrar a conveniência política e os termos e condições do processo de desestatização da Sabesp”.

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O ministro argumentou que interromper o processo de privatização em sua fase final poderia resultar em prejuízos significativos. Segundo Barroso, a suspensão temporária poderia acarretar perdas orçamentárias substanciais, estimadas em cerca de R$ 20 bilhões.

O PT questionou a constitucionalidade da lei de desestatização aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo em dezembro de 2023 e assinada pelo governador Tarcísio de Freitas. O partido argumenta que a lei viola princípios fundamentais da Administração Pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade, isonomia, publicidade e eficiência.

O pedido do PT incluía a suspensão da eficácia de atos administrativos relacionados à privatização, tanto pelo Conselho de Administração da Sabesp quanto pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização (CDPED).

A Advocacia-Geral da União defendeu a continuidade do processo, argumentando que a suspensão seria prejudicial e não justificável.

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