Justiça

STF Declara Parte da “PEC das Bondades” Inconstitucional

Foto: Gustavo Moreno/STF

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º) declarar inconstitucionais partes da Emenda Constitucional (EC) 123/2022, que havia instituído estado de emergência no Brasil e ampliado o pagamento de benefícios sociais, entre outras medidas. Conhecida durante sua tramitação no Congresso Nacional como “PEC Kamikaze” ou “PEC das Bondades”, a emenda visava justificar a ampliação de auxílios a taxistas e caminhoneiros e a manutenção de alíquotas reduzidas para biocombustíveis, como o etanol, em resposta ao aumento dos preços dos combustíveis derivados de petróleo em 2022.

A decisão do STF decorre de uma ação movida pelo Partido Novo, que alegou que a EC 123 violava o voto secreto e universal ao conceder benefícios em um ano eleitoral. O partido também apontou um suposto vício de iniciativa na tramitação da emenda no Congresso. Em 2022, o Partido Novo solicitou uma liminar para suspender os dispositivos da EC 123 que ampliaram os benefícios sociais e, no mérito, pediu a declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos.

O relator da ação, ministro André Mendonça, decidiu submeter a questão diretamente ao plenário virtual do STF, mas um “destaque” de Edson Fachin levou o caso ao plenário físico, onde foi o primeiro item da pauta no retorno do recesso judicial. Mendonça reiterou o voto contrário à suspensão dos benefícios, sendo seguido por Nunes Marques. No entanto, a maioria dos ministros votou pela inconstitucionalidade da ampliação dos benefícios sociais, com a exceção de Cristiano Zanin, que se absteve do julgamento devido à sua participação anterior como advogado em uma ação com questionamentos semelhantes.

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O ministro Gilmar Mendes inaugurou a divergência ao considerar a emenda inconstitucional por ter sido aprovada apenas dois meses antes das eleições de 2022. Embora a declaração de inconstitucionalidade não tenha efeito prático imediato, uma vez que os benefícios sociais já não estão mais em vigor e os beneficiários não precisarão devolvê-los, a decisão do STF servirá como referência para futuros debates no Congresso Nacional sobre temas semelhantes.

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