Justiça

STF derruba emenda que liberou benefícios em 2022

Fotos: Gustavo Moreno/SCO/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º), em Brasília, derrubar a emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional durante o Governo Bolsonaro, voltada para turbinar benefícios sociais em 2022.

Por maioria de votos, os ministros do STF entenderam que a emenda é inconstitucional por ter liberado recursos durante ano eleitoral.  Com a decisão, quem recebeu os auxílios não terá que devolver os recursos.

A promulgação foi contestada no STF pelo partido Novo. A Emenda Constitucional 123, de 14 de julho de 2022, foi aprovada em meio à campanha eleitoral para criar um estado de emergência decorrente da elevação “extraordinária e imprevisível” dos preços dos combustíveis e dos impactos sociais decorrentes do aumento.

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A PEC permitiu ao Governo Bolsonaro gastar R$ 41 bilhões em despesas adicionais para viabilizar o pagamento de benefícios sociais, o que viabilizou o pagamento do Auxílio Brasil de R$ 600, auxílio de R$ 1 mil para caminhoneiros, vale-gás e redução da carga tributária de biocombustíveis, além repasses para estados e municípios.

Ao analisar a matéria, o relator do caso, André Mendonça, rejeitou a ação por entender que os efeitos da emenda terminaram em 31 de dezembro de 2022.

Contudo, o voto do relator foi superado pelos votos da maioria do plenário. O ministro Flávio Dino argumentou que os gastos foram aprovados para burlar as regras eleitorais que proíbem a distribuição de benefícios durante o período eleitoral.

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Ele questionou se o presidente da República, independentemente de quem fosse, poderia fazer tudo, enquanto um prefeito de um pequeno município seria cassado por atos semelhantes.

Alexandre de Moraes afirmou que a emenda influenciou a eleição e que é necessária uma intervenção do Judiciário para evitar novas medidas ilegais.

Segundo ele, no período em que a emenda foi aprovada, a situação do dólar, da inflação e do preço do petróleo era mais favorável do que em 2021, um ano antes.

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Apesar dos efeitos da guerra na Ucrânia, ele destacou que não houve uma situação emergencial tão diferente de um ano antes.

A divergência foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Luís Roberto Barroso. Já o ministro Nunes Marques rejeitou a ação, por entender que não houve ilegalidades.

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