Justiça

STF derruba emenda que liberou benefícios em 2022

Fotos: Gustavo Moreno/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º), em Brasília, derrubar a emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional durante o Governo Bolsonaro, voltada para turbinar benefícios sociais em 2022.

Por maioria de votos, os ministros do STF entenderam que a emenda é inconstitucional por ter liberado recursos durante ano eleitoral.  Com a decisão, quem recebeu os auxílios não terá que devolver os recursos.

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A promulgação foi contestada no STF pelo partido Novo. A Emenda Constitucional 123, de 14 de julho de 2022, foi aprovada em meio à campanha eleitoral para criar um estado de emergência decorrente da elevação “extraordinária e imprevisível” dos preços dos combustíveis e dos impactos sociais decorrentes do aumento.

A PEC permitiu ao Governo Bolsonaro gastar R$ 41 bilhões em despesas adicionais para viabilizar o pagamento de benefícios sociais, o que viabilizou o pagamento do Auxílio Brasil de R$ 600, auxílio de R$ 1 mil para caminhoneiros, vale-gás e redução da carga tributária de biocombustíveis, além repasses para estados e municípios.

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Ao analisar a matéria, o relator do caso, André Mendonça, rejeitou a ação por entender que os efeitos da emenda terminaram em 31 de dezembro de 2022.

Contudo, o voto do relator foi superado pelos votos da maioria do plenário. O ministro Flávio Dino argumentou que os gastos foram aprovados para burlar as regras eleitorais que proíbem a distribuição de benefícios durante o período eleitoral.

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Ele questionou se o presidente da República, independentemente de quem fosse, poderia fazer tudo, enquanto um prefeito de um pequeno município seria cassado por atos semelhantes.

Alexandre de Moraes afirmou que a emenda influenciou a eleição e que é necessária uma intervenção do Judiciário para evitar novas medidas ilegais.

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Segundo ele, no período em que a emenda foi aprovada, a situação do dólar, da inflação e do preço do petróleo era mais favorável do que em 2021, um ano antes.

Apesar dos efeitos da guerra na Ucrânia, ele destacou que não houve uma situação emergencial tão diferente de um ano antes.

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A divergência foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Luís Roberto Barroso. Já o ministro Nunes Marques rejeitou a ação, por entender que não houve ilegalidades.

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