Justiça

Corregedor do CNJ arquiva representação contra juízes auxiliares de Alexandre de Moraes por caso ‘Vaza Toga’

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nesta terça-feira (20), o corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, decidiu arquivar uma representação que solicitava a investigação dos juízes assessores do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, por suposta violação funcional.

A representação foi apresentada pelo partido Novo contra os juízes auxiliares de Moraes, Airton Vieira e Marco Antônio Martins Vargas.

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O partido Novo acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após o jornal “Folha de S.Paulo” revelar que Alexandre de Moraes teria solicitado ilegalmente a órgãos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ele presidia, informações usadas em investigações conduzidas pelo seu gabinete no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na decisão, Luís Felipe Salomão afirmou que não são verificados, no caso, “indícios mínimos de conduta caracterizadora da prática de infração funcional” por parte dos juízes Airton Vieira e Marco Vargas.

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“É que, como se observa das notícias mencionadas pelo requerente [partido Novo], há mensagens indicativas de diálogo entre o Ministro responsável pelo caso e seu juiz auxiliar, e que decorrem, por óbvio, da relação natural entre os magistrados que assessoram Ministros das Cortes Superiores e a necessidade de obterem orientações sobre a confecção de minutas”, escreveu o corregedor do CNJ na decisão.

O magistrado ainda declarou que juízes auxiliares atuam como “longa manus” dos ministros do STF, ou seja, pessoas que agem executando ordens de outros.

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“Os fatos, tais como apresentados, encontram-se destituídos de elementos mínimos aptos à verificação de eventual infração disciplinar por magistrado, situação que impossibilita a intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça”, afirmou o corregedor do CNJ.

Na sua decisão, Salomão afirmou que a denúncia contra os juízes, além de ser “destituída de fundamentos”, parece ocultar o “real objetivo”, que seria “reexaminar decisões, tecer críticas e exercer pressão sobre atos de ministros de Corte Superior, sob uma perspectiva midiática”.

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Ao arquivar a representação, o magistrado também destacou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não possui “competência jurisdicional” nem “atribuição hierárquica” para revisar atos de ministros do STF.

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