Justiça

STF deve julgar nesta quarta se contrato de trabalho intermitente é constitucional

(Divulgação/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (21) o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. A sessão está marcada para começar às 14h.

O julgamento foi interrompido em 2020, quando o placar registrava 2 votos a 1 a favor da validade das regras do trabalho intermitente.

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O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou o modelo inconstitucional, argumentando que essa forma de contratação coloca o trabalhador em uma posição de fragilidade e vulnerabilidade social devido à sua imprevisibilidade.

Os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor do trabalho intermitente, defendendo que as regras são constitucionais e visam reduzir a informalidade no mercado de trabalho. Ainda faltam os votos de oito ministros.

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Conforme a reforma trabalhista, o trabalhador intermitente é remunerado por horas ou dias trabalhados e recebe férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e décimo terceiro salário proporcionais ao tempo trabalhado.

O contrato estabelece o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo ou à remuneração dos demais empregados com a mesma função.

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O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência e pode prestar serviços a outras empresas durante os períodos de inatividade.

A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.

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As entidades alegam que o modelo favorece a precarização das relações de trabalho, remunerações abaixo do salário mínimo e dificulta a organização coletiva dos trabalhadores.

Além disso, o STF deve revisar hoje a validade do decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem justa causa. Esta norma está suspensa no Brasil desde 1996, quando o presidente Fernando Henrique Cardoso revogou a adesão do país à convenção, poucos meses após sua aprovação pelo Congresso Nacional.

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A corte também começará a analisar as sustentações orais da ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) busca reconhecer a omissão do Congresso em regulamentar a proteção de trabalhadores urbanos e rurais contra a automação, conforme previsto pela Constituição.

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