Justiça

STF: Juízes devem se atentar à possibilidade de conciliação na reintegração de imóveis ocupados após pandemia

(Divulgação/STF)

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A Justiça estadual de São Paulo deverá adotar as medidas necessárias para garantir os direitos de 200 famílias impactadas pela reintegração de posse de um imóvel ocupado no bairro Capão Redondo desde março de 2023. A decisão foi proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

O caso chegou ao STF por meio da Reclamação (RCL) 70059, apresentada por um líder comunitário que representa as famílias, com o objetivo de suspender a ordem de reintegração de posse.

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O líder alegou que a decisão da 15ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro não considerou as condições estabelecidas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 para a retomada das desocupações suspensas durante a pandemia de Covid-19. Entre essas condições estão inspeções judiciais, audiências de mediação e a realocação de pessoas vulneráveis para abrigos públicos.

Em sua decisão, o ministro Luiz Fux destacou que a ocupação em questão ocorreu em 20 de março de 2023 e que o regime de transição fixado pelo STF se aplica apenas às ocupações até 31 de março de 2021, que estavam suspensas devido à ADPF 828. Portanto, a reclamação não é viável.

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O ministro também observou que, conforme o Código de Processo Civil (CPC), o Estado deve buscar soluções consensuais para conflitos sempre que possível. Assim, em casos de conflitos fundiários coletivos envolvendo pessoas vulneráveis, o juiz da instância de origem pode adotar medidas para proteger os direitos dos ocupantes, como audiências de mediação e inspeções judiciais, além de providenciar alternativas habitacionais em coordenação com órgãos públicos competentes.

O CPC também prevê que, em situações como essa, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem ser convocados para intervir.

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Recentemente, a Primeira Turma do STF, da qual o ministro Fux faz parte, chegou a uma conclusão similar na RCL 67652, relatada pelo ministro Cristiano Zanin.

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