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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que três crianças residem no Brasil com a mãe e não devem retornar à Colômbia, onde viviam antes, para onde foram transferidas para tratamento médico.
A decisão foi tomada na terça-feira (27) durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 242623. As crianças estão no Brasil há quatro anos para tratar de um dos filhos, que tem paralisia cerebral e tetraplegia.
A família, composta pelo pai paraguaio, a mãe brasileira e os três filhos, atualmente com 8, 10 e 11 anos, morava em Barranquilla, na Colômbia. Em setembro de 2020, a mãe e R.B.P.D., o filho com paralisia, viajaram ao Rio de Janeiro para exames médicos e para continuar o tratamento que o garoto recebe no Brasil desde o nascimento. O pai e os outros filhos visitaram-nas para as festas de fim de ano. Devido a uma cirurgia de R.B.P.D., a mãe decidiu que os irmãos deveriam permanecer no Brasil, enquanto o pai retornou à Colômbia. Em 2021, a mãe passou a ter a guarda das crianças.
No STF, a defesa da mãe contestou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinava o retorno imediato das crianças à Colômbia. O STJ sustentou que o caso não constitui exceção à Convenção da Haia, que estabelece a devolução imediata de crianças transferidas ilicitamente.
A defesa argumentou que a Convenção deve ser interpretada em conjunto com outras normas, ressaltando que as crianças estão totalmente adaptadas ao Brasil, que o pai não está preparado para recebê-las e que têm apoio da família materna no Rio de Janeiro. Além disso, os advogados afirmaram que o filho com paralisia tem acesso aos melhores tratamentos e equipamentos no Brasil e que uma viagem para a Colômbia representaria um risco à vida devido às crises convulsivas diárias.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, defendeu que a permanência das crianças no Brasil atende ao melhor interesse delas. Ela destacou que, apesar da regra geral da Convenção da Haia ser a devolução imediata, a interpretação e aplicação da norma devem considerar o cumprimento dos direitos fundamentais, a dignidade humana, o direito à vida e o direito à proteção integral.
A ministra enfatizou a gravidade e a complexidade do caso, afirmando que “as crianças são pessoas, e não coisas que se disputam como se pudessem ser entregues, devolvidas, restituídas por conveniências de adultos”. O ministro Cristiano Zanin concordou com a relatora, observando que o artigo 13 da Convenção da Haia prevê exceções à devolução imediata que se aplicam ao caso.
Os ministros também ressaltaram que as questões relacionadas ao direito de família devem ser tratadas nas instâncias competentes.