Justiça

Nunes Marques decide levar ações contra suspensão do X ao plenário do STF

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, decidiu na manhã desta quinta-feira (05) que as duas ações que questionam a suspensão da rede social X serão julgadas diretamente pelo plenário da Corte.

Segundo Nunes Marques, o bloqueio da plataforma é um tema sensível que requer cautela por parte do STF.

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O ministro do STF destacou que não tomará uma decisão individualmente e estabeleceu um prazo de 5 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestem sobre os pedidos feitos pelo partido Novo e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A plataforma havia sido suspensa inicialmente por uma decisão monocrática de Alexandre de Moraes, que foi posteriormente confirmada por unanimidade pelos ministros da 1ª Turma do STF, composta por cinco integrantes.

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Nunes Marques é o relator de um pedido do partido Novo que solicita a revogação da decisão que suspendeu a X ou que a decisão da 1ª Turma seja submetida ao plenário, para que toda a Corte se manifeste sobre o caso.

Embora o ministro pudesse decidir sem consultar a PGR e a AGU, ele optou por fazer isso, demonstrando sua intenção de seguir todos os procedimentos necessários em um assunto de grande repercussão.

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Mesmo que o caso seja levado ao plenário, há uma expectativa de que o STF mantenha a suspensão da plataforma até que a empresa de Elon Musk nomeie um representante nacional no Brasil e derrube perfis de conservadores na rede social.

No despacho, Nunes Marques pediu que a AGU e a PGR apresentem suas manifestações e pareceres no prazo comum de cinco dias. Ele ressaltou que a questão possui uma “controvérsia constitucional” com “repercussão para a ordem pública e social”, o que justifica a necessidade de pronunciamento do plenário.

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Marques enfatizou a importância de uma atuação prudente da Corte, considerando a natureza da pretensão e os preceitos fundamentais envolvidos, e destacou que a análise deve ser feita com base nas manifestações das autoridades previstas pela legislação constitucional.

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