Justiça

2ª Turma do STF derruba decisão de Toffoli e mantém processos da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht

Imagem: Reprodução

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 3 votos a 2, manter processos abertos na Lava Jato contra o empresário Marcelo Bahia Odebrecht. A decisão foi tomada pela Corte na tarde desta sexta-feira (06).

Os ministros da 2ª Turma analisaram um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) que contestava uma decisão de Dias Toffoli, que havia anulado atos da força-tarefa da Lava Jato e encerrado todos os processos contra Marcelo Odebrecht.

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A Turma decidiu manter os procedimentos abertos, mas concordou com a anulação dos atos praticados pela Lava Jato.

O ministro Nunes Marques, último a votar, apoiou a anulação dos atos, como defenderam Dias Toffoli e Gilmar Mendes, mas discordou do encerramento das investigações. Ele deixou a decisão sobre o encerramento dos casos a cargo dos juízes responsáveis.

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Marques argumentou que, embora os atos processuais da 13ª Vara Federal de Curitiba fossem nulos, o acordo de colaboração premiada de Marcelo Odebrecht com a Procuradoria-Geral da República ainda mantinha sua eficácia.

Em maio, Toffoli havia atendido a um pedido da defesa de Marcelo Odebrecht, anulando atos e encerrando todas as investigações contra o empresário, mas mantendo a validade da delação premiada. A PGR recorreu da decisão e o caso foi levado ao plenário virtual do STF, onde os ministros votaram eletronicamente.

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A PGR argumentou que o acordo de colaboração não poderia ser considerado nulo e, portanto, os atos processuais decorrentes das descobertas obtidas pelo acordo também não deveriam ser invalidados.

A Procuradoria também alegou que não cabe ao Supremo investigar eventuais desvios na atuação dos procuradores e juízes envolvidos.

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O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que o recurso da Procuradoria não apresentou elementos que justificassem a reversão da anulação e votou pela rejeição do recurso.

Toffoli argumentou que integrantes da Lava Jato haviam atuado em conluio, ignorando o devido processo legal e a ampla defesa, e que tais práticas não poderiam ser admitidas em um Estado Democrático de Direito.

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Ele ressaltou que o acordo de delação premiada não foi afetado pela anulação, pois foi celebrado antes das práticas questionadas que levaram ao reconhecimento das nulidades.

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