Após a veiculação do podcast, a defesa de Adriana Pereira Siqueira impetrou um habeas corpus solicitando a anulação do processo por violação do direito ao silêncio. No entanto, o pedido não foi acatado pela Justiça.
A juíza da 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou parcialmente o recurso. A ministra Daniela Teixeira destacou que o relato da perita Telma Rocha, que detalhou como convenceu Adriana a confessar o crime sem informá-la de seu direito ao silêncio, assim como a busca e apreensão realizadas na casa da acusada logo após a conversa, demonstram irregularidades.
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Daniela afirmou que a identidade dos peritos Telma Rocha e Leandro Lopes, alocados no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa de São Paulo, é confirmada pelos registros.
A juíza também observou que Adriana não foi advertida sobre seu direito ao silêncio e foi pressionada a confessar, o que contraria o princípio do devido processo legal e o direito de todo acusado.
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Teixeira declarou a nulidade da confissão extrajudicial de Adriana e da busca domiciliar realizada, alegando que ambas foram conduzidas sem o conhecimento dos direitos da acusada e sem a devida voluntariedade, tornando essas provas ilícitas.
A juíza criticou a conduta dos peritos, descrevendo-a como “extremamente censurável” por expor o caso não julgado nos meios de comunicação e violar o dever de impessoalidade exigido dos servidores públicos. Ela determinou que a conduta funcional de Telma e Leandro seja apurada pelos órgãos competentes.
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A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que os agentes estão sendo investigados por meio de um procedimento administrativo instaurado pela Corregedoria, que tramita sob sigilo.
Apesar da nulidade da confissão e das provas relacionadas à busca domiciliar, o STJ manteve a decisão de pronúncia, o que significa que o caso continuará para julgamento pelo júri popular. Isso se deve ao fato de que Adriana também prestou depoimento em juízo, seguindo os procedimentos legais. Após sua prisão em flagrante em 2018, a Justiça publicou a sentença de pronúncia em 2019 e concedeu liberdade provisória à acusada, que aguarda o júri popular marcado para 30 de janeiro de 2025.
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Na última sexta-feira (6), a 3ª Vara do Júri da Capital afirmou que não haverá reconsideração da decisão que aceitou a denúncia e que as partes devem aguardar a data do julgamento. A juíza Isabel Rodriguez determinou a retirada do interrogatório extrajudicial, do laudo da residência e do laudo de material genético coletado na casa da vítima. Ela também oficiou o Instituto de Criminalística para que envie um novo laudo do local do crime.